Decreto Terciário: Reduza o consumo de energia dos seus edifícios terciários
O Decreto Terciário faz parte da estratégia nacional de baixas emissões de carbono (SNBC) e visa reduzir o impacto ambiental do setor imobiliário, responsável por 20% das emissões de gases de efeito estufa na França.

Transforme os seus edifícios em modelos de eficiência energética
Interpretar o Decreto relativo ao Setor Terciário
O que é o Decreto relativo ao Setor Terciário?
O Decreto relativo ao Setor Terciário, que faz parte do plano Ecoenergia Terciária, exige uma redução progressiva do consumo energético dos edifícios terciários.
Quais são os objetivos de redução?
- 40% até 2030
- 50% até 2040
- 60% até 2050
Todos os edifícios, partes de edifícios ou grupos de edifícios com mais de 1000 m² dedicados ao uso terciário terão a obrigação de declarar o consumo de energia anualmente na plataforma OPERAT da ADEME.

Prazos e sanções
Principais prazos:
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31 de dezembro de 2026: primeira verificação do cumprimento dos objetivos para 2030.
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31 de dezembro de 2031: segunda verificação dos objetivos para 2040.
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Inscrição numa lista pública de edifícios não conformes (conhecida como "Name and Shame").
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Potenciais coimas administrativas em caso de recusa em agir.

Porque é que limitar-se à conformidade é contraproducente?
Ir para além da obrigação: um investimento estratégico
O simples cumprimento dos requisitos legais sem adotar uma abordagem global pode implicar:
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Poupanças limitadas.
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Falta de visão a longo prazo.
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Incapacidade de antecipar alterações regulamentares.
Para maximizar o impacto dos seus investimentos, pense em:
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Implementação de soluções GTC a longo prazo.
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Gestão inteligente da energia para otimizar os resultados.
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Uma estratégia abrangente que relaciona o Decreto relativo ao Setor Terciário com o Decreto BACS.

Uma abordagem global para transformar as suas obrigações em oportunidades
A Eficia oferece:
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Um diagnóstico personalizado para identificar as áreas a melhorar.
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Instalação de soluções GTC personalizadas, em conformidade com o Decreto BACS.
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Gestão ativa da energia 24/7 por uma equipa de especialistas em energia a fim de otimizar o seu consumo de forma contínua.
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Acompanhamento regulamentar completo, desde a declaração OPERAT até às auditorias regulares.
Perguntas frequentes
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Que edifícios são afetados pelo Decreto relativo ao Setor Terciário?
Todos os edifícios utilizados pelo setor terciário com mais de 1000 m², públicos ou privados, estão sujeitos a esta obrigação.
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Que ações devem ser consideradas prioritárias para atingir os objetivos?
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Instalar um GTC para otimizar o seu consumo de energia.
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Renovar o seu equipamento técnico e os revestimentos térmicos.
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Sensibilizar os utilizadores para reduzir os comportamentos que consomem muita energia.
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De que forma é que o Decreto relativo ao Setor Terciário está relacionado com o Decreto BACS?
O Decreto relativo ao Setor Terciário estabelece metas de redução, enquanto o Decreto BACS estabelece meios técnicos (GTC) para alcançá-las.
